CARTÃO DO IMPORTADOR/ EXPORTADOR Para obter o cartão, é necessário que a empresa esteja regularmente constituída e inscrita nos órgãos competentes e estar em dia com as obrigações fiscais. • Com o cartão do importador e exportador, a empresa pode realizar operações de comércio exterior, tais como importação, exportação, entre outras. • Permite que a empresa tenha acesso a benefícios, como a suspensão do Imposto de Importação, que pode ser pago posteriormente, e a possibilidade de realizar operações de drawback, que consiste na importação de matéria-prima ou produto para ser utilizado na produção de um bem a ser exportado.